Quinta, 11 Novembro 2010 16:32
Destaques
Na sequência do que tem sido amplamente divulgado pelo Director do CFAE Sousa Nascente, aquando da abertura das Acções PTE II, informando que as deslocações dos Formandos constituem um direito mas que a escassez da verba atribuída a esta rubrica na Candidatura deste Plano, à Tipologia 3.5 do POPH, o Director da Escola Sede, Dr. António Augusto dos Reis Silva, emitiu um Despacho, datado de 09 de Novembro, onde determina o não processamento dos Boletins de Itinerário que têm dado entrada nos Serviços Administrativos desta Escola, de uma vez que a verba disponível, para processamento dos mesmos, já se esgotou.
O CFAE SN lamenta esta situação a que é totalmente alheio. Aliás, aquando da aprovação das Candidaturas, os Centros de Formação fizeram chegar a quem de direito o alerta de que a verba disponível na rubrica “Deslocações dos Formandos” era manifestamente insuficiente, tanto mais que, como é do conhecimento geral, com a recente fusão dos Centros de Formação, a sua área geográfica resultou num consequente aumento das distâncias de deslocação dos Formandos.
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