Remete-se a resposta à questão para o artigo Art. 30º do Regulamento Interno do CFAE Sousa Nascente - Processo de Reclamação, Certificação, a saber,
a) A reclamação tem de ser apresentada por escrito, devidamente datada e assinada, dirigida ao Diretor do CFAE, fundamentada exclusivamente com base nos Critérios de Avaliação da Ação frequentada e no desempenho do interessado e dar entrada no CFAE SN, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de publicação/afixação da pauta(*) referente a essa Ação de Formação;
b) Os procedimentos internos a adotar em relação às reclamações incluem a audição das partes (formadores e formandos), através de relatório, ou acareação, se tanto for julgado necessário, sobre os quais o(a) Diretor(a) emitirá um parecer, analisado depois em sede de Comissão Pedagógica, que decidirá sobre a resolução a tomar;
c) A decisão tomada é comunicada ao formando via correio eletrónico com conhecimento ao formador;
d) A reclamação recebida deverá ser analisada e objeto de decisão final num prazo máximo de 30 dias a contar da entrada da mesma nos serviços do CFAE SN.
(*) O CFAE divulgará, através de aviso, na sua página WEB a disponibilização dos certificados aos formandos. Em regra, os certificados depois de emitidos, terminados todos os procedimentos relativos à avaliação dos formandos e da ação de formação, serão entregues ou na Escola diretamente, ou aos Diretores e/ou Coordenadores da Formação nas reuniões regularmente realizadas no Centro de Formação. O prazo para se efetuar a reclamação conta a partir do dia do aviso na página WEB do CFAE. As pautas fazem parte do processo pedagógico da ação e serão afixadas no CFAE, ou poderão ser consultadas, para os fins previstos, pelos interessados, através do acesso (restrito) ao respetivo dossier da ação.
Escola Secundária de Lousada | R. Dr. Mário Soares, 194 | 4620-493 LOUSADA
Telf: 255820953 | Fax: 255820959 | E-mail: cfsn@cfaesousanascente.org
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